A FENABB comunica a disponibilização da plataforma digital do CNA (Cadastro Nacional de Atletas), denominada CNA ONLINE, ferramenta que tornará o processo de cadastramento de atletas mais prático, fácil, ágil e eficiente. Todos os atletas já cadastrados no CNA, do Sistema SGA Online, migrarão automaticamente para a nova plataforma.
Novos cadastramentos de atletas serão efetuados pelas afiliadas, via web, por meio do preenchimento dos dados no Sistema de Jornadas – CNA Online (nome, CPF, RG, data de nascimento e etc.), que armazenará as informações automaticamente na nova plataforma.
Mas, atenção! Ao cadastrar um atleta que já esteja cadastrado em outra AABB é necessário efetuar a transferência, anexando os seguintes documentos:
- comprovante de pagamento e termo de adesão da AABB que estiver recebendo o atleta; e
- último comprovante de pagamento da AABB anterior, para suprir a carência na AABB que estiver recebendo o atleta.
No caso de alteração do RG, CPF ou fotografia deverá ser anexado cópia do documento para conferência.
Caberá à FENABB aprovar os cadastros e documentos anexados. A homologação ou comunicação de pendência será informada automaticamente pelo sistema, cabendo a AABB acompanhar a situação dos cadastros, semelhante ao processo que ocorre atualmente na aprovação de comprovantes e atestados no Sistema de Jornadas.
Com o intuito de fazer uma atualização na base de dados dos atletas, a partir de 01.02.2018, todos os atletas que desde 01.01.2014 não participam de Jornadas Esportivas organizadas pela FENABB serão automaticamente excluídos da plataforma CNA ONLINE.
O manual do CNA ONLINE está disponível no site da FENABB em https://fenabb.org.br/cna-online-sistema-de-jornadas-2/. É importante acessar este manual com o passo a passo que facilitará o entendimento e execução do cadastramento na ferramenta digital.
Ressaltamos que o prazo para o cadastramento e/ou regularizações de pendências permanecerá o mesmo previsto no Art. 34 das Normas do RGC: o cadastro e/ou regularização de pendências só será realizado se a AABB tiver realizado o procedimento no CNA ONLINE, até a quarta-feira da semana anterior à semana do início do evento.
Em caso de dúvidas entre em contato com nossa Gerência de Eventos – GEREV, por e-mail [email protected] ou ligue para (061) 2106-1120/1148.
Boa Noite, Sou Jean da AABB Unai-MG. Achei muito interessante o CNA ONLINE, vai ajudar bastante as AABB’s no intuito de cadastrar seus atletas uma vez que sempre há desistências de atletas de última hora. Agora uma duvida que tenho e se ainda vai haver a necessidade das AABB’s mandarem a lista de associados? E se tiver, pode mandar a lista através do CNA ONLINE?
Boa Noite, Sou Jean da AABB Unai-MG. Achei muito interessante o CNA ONLINE, vai ajudar bastante as AABB’s no intuito de cadastrar seus atletas uma vez que sempre há desistências de atletas de última hora. Agora uma duvida que tenho e se ainda vai haver a necessidade das AABB’s mandarem a lista de associados? E se tiver, pode mandar a lista através do CNA ONLINE?
Bom dia, Jean!
Ficamos felizes que tenha gostado do novo sistema, nosso intuito é de sempre aprimorar o atendimento às AABBs.
Ressaltamos que o prazo para o cadastramento no CNA Online continua o mesmo do Artigo 34 do RGC (conforme abaixo), o sistema não irá aceitar cadastros fora do prazo do regulamento.
Quanto a relação de associados informamos que não será feita através do CNA Online, nos próximos dias enviaremos para todas as afiliadas a Circular com as novas orientações para envio desse documento.
Art. 34 O cadastramento do atleta junto à FENABB, cujos princípios e diretrizes constam no Anexo 23, é uma condição obrigatória para que o atleta participe das Jornadas Esportivas. O cadastro e/ou regularização de pendências só será realizado se a AABB tiver encaminhado à FENABB, até a quarta-feira da semana anterior à semana do início do evento, os seguintes documentos:
a) formulário Anexo 21 do RGC, preenchido e assinado;
b) cópia de um documento de fé pública com foto e CPF;
c) comprovação de dependência, de acordo com as regras da CASSI e com lei específica, somente para os casos de dependentes de não efetivos.
§ 1º Caso o atleta não tenha sido cadastrado e homologado até o prazo estipulado no caput deste artigo, a documentação será devolvida pela FENABB e o mesmo será automaticamente excluído da Jornada.
Bom dia, Jean!
Ficamos felizes que tenha gostado do novo sistema, nosso intuito é de sempre aprimorar o atendimento às AABBs.
Ressaltamos que o prazo para o cadastramento no CNA Online continua o mesmo do Artigo 34 do RGC (conforme abaixo), o sistema não irá aceitar cadastros fora do prazo do regulamento.
Quanto a relação de associados informamos que não será feita através do CNA Online, nos próximos dias enviaremos para todas as afiliadas a Circular com as novas orientações para envio desse documento.
Art. 34 O cadastramento do atleta junto à FENABB, cujos princípios e diretrizes constam no Anexo 23, é uma condição obrigatória para que o atleta participe das Jornadas Esportivas. O cadastro e/ou regularização de pendências só será realizado se a AABB tiver encaminhado à FENABB, até a quarta-feira da semana anterior à semana do início do evento, os seguintes documentos:
a) formulário Anexo 21 do RGC, preenchido e assinado;
b) cópia de um documento de fé pública com foto e CPF;
c) comprovação de dependência, de acordo com as regras da CASSI e com lei específica, somente para os casos de dependentes de não efetivos.
§ 1º Caso o atleta não tenha sido cadastrado e homologado até o prazo estipulado no caput deste artigo, a documentação será devolvida pela FENABB e o mesmo será automaticamente excluído da Jornada.