ATO DE PROCLAMAÇÃO DA CHAPA VENCEDORA
A Comissão Eleitoral da FENABB, em cumprimento ao disposto no art. 34 do Regulamento de Eleições e conforme estabelecido no cronograma definido no Edital de Convocação para inscrições de chapas, proclama como vencedora do pleito a chapa 1 – INTEGRAÇÃO para o Mandato 2017 a 2020.