Por força estatutária, conforme previsto no Art. 13, Inciso II do Estatuto Social, as AABBs obrigam-se a se reunirem anualmente em assembleia geral, na segunda quinzena de abril, para analisar a prestação de contas referente ao ano anterior.
Deverão ser submetidos a apreciação da assembleia de associados e, com prévia análise do Conselho Fiscal da AABB, os seguintes documentos:
a) o Balanço Anual de 2020;
b) a Demonstração de Resultado de Exercício – DRE /2020;
c) o Balancete de Verificação de 2020; e
d) outros demonstrativos e acompanhamentos financeiros realizados pela Afiliada.
Embora não esteja expressamente prevista em lei, a realização de Assembleia Geral em ambiente virtual tem sido praticada por empresas, associações e condomínios como forma de colaborar com o enfrentamento da Covid-19, no intuito de diminuir riscos de contágio e preservar a saúde dos associados e clientes. Para tanto, orientamos dar ampla divulgação do edital de convocação e dos documentos que serão objeto da análise dos associados, para a qual a AABB poderá utilizar-se de seu próprio Site.
Diante das dificuldades enfrentadas pelas afiliadas, a FENABB somente irá exigir o documento de prestação de contas do exercício 2020, para a concessão de auxílios reembolsáveis, a partir de 01 de junho de 2021.