Calendário de Obrigações Fiscais e Tributárias
Até dia
Obrigação
04
(6ª feira)
Salários
Pagamento dos salários referente ao mês de julho/2023
p
07
(2ª feira)
FGTS
Recolhimento correspondente aos salários pagos ou devidos referentes ao mês de julho/2023
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10
(5ª Feira)
Previdência Social – INSS – GPS – Envio ao Sindicato
Envio ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência julho/2023.
*Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.
NOTAS
Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (Municipal, Estadual ou Nacional) a Empresa deverá antecipar o envio da GPS.
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15
(3ª Feira)
EFD-Reinf
Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativa ao mês de julho/2023, pelas entidades compreendidas no Grupos 1, 2 e 3, IN RFB 1.863/2018). Documento: Internet
DCTFWEB
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWEB), relativo ao mês de julho/2023, pelas entidades compreendidas nos Grupos 1 e 2, IN RFB nº 2.005/2021, art. 10 e 19, quando o prazo para entrega recair em dia não útil antecipar para dia útil.
Documento: Internet
18
(6ª feira)
Cofins/CSL/PIS-Pasep – Retenção na Fonte
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas correspondente a fatos geradores ocorridos em julho/2023(Lei nº 10.833/2003, art. 35, com redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/2015)
IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês julho/2023, incidente sobre os rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País. (lei nº 11.933/2009)
Previdência Social – INSS
Recolhimento da GPS – contribuições previdenciárias relativas à competência de julho/2023, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada dos associados como contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.
21
(2ª feira)
DCTF MENSAL
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de junho/2023, pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas.
25
(6ª feira)
PIS e COFINS
Fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2023
31
(5ª feira)
Contribuição sindical | empregados
Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados, desde que prévia e expressamente autorizado por eles. GRCSU.