Calendário de Obrigações Fiscais e Tributárias
Confira a tabela para agosto de 2023

Até dia    

Obrigação

04
(6ª feira)

Salários

Pagamento dos salários referente ao mês de julho/2023

p    

07
(2ª feira)

FGTS

Recolhimento correspondente aos salários pagos ou devidos referentes ao mês de julho/2023

p

 

 

10
(5ª Feira)

 

Previdência Social – INSS – GPS – Envio ao Sindicato

Envio ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência julho/2023.

*Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.

NOTAS

Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (Municipal, Estadual ou Nacional) a Empresa deverá antecipar o envio da GPS.

p

 

 

 

15
(3ª Feira)

 

 

EFD-Reinf

Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativa ao mês de julho/2023, pelas entidades compreendidas no Grupos 1, 2 e 3, IN RFB 1.863/2018). Documento: Internet

 

DCTFWEB

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWEB), relativo ao mês de julho/2023, pelas entidades compreendidas nos Grupos 1 e 2, IN RFB 2.005/2021, art. 10 e 19, quando o prazo para entrega recair em dia não útil antecipar para dia útil.

Documento: Internet

 

 

 

 

 

18
(6ª feira)

 

 

 

 

Cofins/CSL/PIS-Pasep – Retenção na Fonte

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas correspondente a fatos geradores ocorridos em julho/2023(Lei nº 10.833/2003, art. 35, com redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/2015)

 

IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês julho/2023, incidente sobre os rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País. (lei nº 11.933/2009)

 

Previdência Social – INSS

 Recolhimento da GPS – contribuições previdenciárias relativas à competência de julho/2023, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada dos associados como contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço.

Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.

21
(2ª feira)

DCTF MENSAL

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de junho/2023, pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas.

25
(6ª feira)

PIS e COFINS

Fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2023

31
(5ª feira)

Contribuição sindical | empregados

Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados, desde que prévia e expressamente autorizado por eles. GRCSU.