DOCUMENTOS
A FENABB mantém, gratuitamente, assessoria jurídica para todas as AABBs. Abaixo, está disponibilizada uma série de artigos relacionados à temática jurídica com foco no setor clubístico. Além dos artigos, o Dirigente abebeano poderá conferir, no menu “Perguntas Frequentes”, as dúvidas mais comuns encaminhadas pelas AABBs.
Vale lembrar que na Área Documentos há modelos de contratos que as AABBs podem utilizar. As peças são variadas, contemplando desde locação e arrendamento de espaços, até terceirização de serviços e termo de distrato. Este conteúdo é restrito a Dirigentes do Sistema. Se você é um usuário registrado, por favor faça o login.
Caso precise de consultoria sobre alguma demanda específica de sua Associação Atlética, basta encaminhar um e-mail para [email protected]. Se preferir, ligue (61) 2106-1109. Será um prazer poder ajudar a sua AABB!
- Processo Administrativo – Apuração de suspeita de irregularidade praticada por associado
- Relações de Trabalho – Trabalhador Autônomo X Empregado
- Comentários às Contribuições Sindicais Sob a Ótica da Reforma Trabalhista
- Contrato de Trabalho Intermitente
- Reforma Trabalhista: Principais Alterações
- LEI Nº. 13.019/2014 – Não se aplica às associações privadas
- Jovem Aprendiz – Quando e como contratar
- Trabalho aos domingos e feriados
- Captação de Novos Associados – Medidas Preventivas de Riscos na Terceirização de Serviços
- Proteção do Trabalho da Mulher e do Menor
- Das Espécies de Contribuições Sindicais
- Acidentes de Trabalho – Noções Gerais
- A Importância da Prevenção de Acidentes da Administração Corporativa
- Ações Judiciais – Orientações e Medidas Preventivas
- Alienação Total ou Parcial de Imóvel
- Arbitragem das Partidas de Futebol – Vínculo Empregatício
- Captação de Novos Associados
- Contrato de Trabalho de Aprendizagem – Noções Básicas
- Contrato de Trabalho por Tempo Parcial
- Contribuição Sindical Patronal – Jurisdprudência Favorável à Isenção de Recolhimento
- Da Responsabilidade Civil – Noções Iniciais
- Da Responsabilidade dos Administradores das Associações
- Das Espécies de Contribuições Sindicais
- Declaração ou Título de Utilidade Pública
- Do Negócio Jurídico – Noções Gerais do Contrato e suas Diversas Espécies
- IPTU – Recolhimento e Possibilidade de Isenção
- Noções Básicas Sobre Contrato de Trabalho
- Noções de Advertência e Suspensão Disciplinas de Empregados
- Normas Gerais de Tutela – Das Férias
- Normas Gerais de Tutela – Primeira Abordagem
- Proteção do Trabalho da Mulher e do Menor
- Recolhimentos Previdenciários – Noções Básicas
- Salva-Vidas para Cuidado nas Piscinas – Questão de Responsabilidade Civil
- Segurança e Medicina no Trabalho
- Terceirização de Serviços das Aulas de Esportes e suas Implicações no Âmbito das Associações
1. Recebi uma cobrança do ECAD para pagamento de direitos autorais. O que fazer? Como pode ser realizada a disponibilização das instalações do bar e restaurante para exploração por parte de terceiro?
O Jurídico tem orientado as AABBs a formalizar a locação do espaço do bar e restaurante junto a uma pessoa jurídica, legalmente assim constituída, de modo a evitar qualquer possibilidade de demanda trabalhista em face da associação.
É indispensável que a empresa exerça suas atribuições como pessoa jurídica, recolhendo seus tributos e contratando seus empregados/terceirizados, observadas as disposições da CLT, no que couber.
Assim, a empresa locatária assumirá as seguintes responsabilidades: fornecimento de lanches e refeições aos associados e dependentes de acordo com as normas da Vigilância Sanitária; obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias de seus profissionais contratados; manutenção e conservação de toda a área locada; pagamento do aluguel e de todas as despesas relativas à locação (ex.: água e energia).
Caso não seja possível firmar o contrato de locação com pessoa jurídica, há a possibilidade de contratar um Microempreendedor Individual (MEI), desde que atendidas as recomendações acima mencionadas e as disposições legais (Lei Complementar n˚ 128/08 e Lei Complementar n˚ 123/06).
2. Recebi uma cobrança do ECAD para pagamento de direitos autorais. O que fazer?
O Escritório de Arrecadação de Direitos Autorais (ECAD) tem como principal responsabilidade centralizar toda a arrecadação e distribuição de direitos autorais e conexos, decorrentes da execução pública musical e da exibição de obras audiovisuais.
De acordo com o art. 29 da Lei n˚ 9.610/98, a utilização destas obras depende de autorização prévia e expressa do autor, de forma que qualquer tipo de reprodução não autorizada enseja cobrança realizada por meio do citado órgão.
Considera-se para tal análise a reprodução feita por alto-falante ou sistemas análogos, radiodifusão sonora ou televisiva ou sonorização ambiental. Por isso, caso a AABB venha a locar determinado local do clube para a realização do evento – como festas e casamentos –, deverá o locatário recolher a devida taxa ao ECAD, visto que tal pagamento é de inteira responsabilidade do beneficiário do espaço.
Caso venha a ocorrer alguma cobrança referente às formas de reprodução acima descritas, recomendamos seja solicitada ao ECAD a vistoria presencial nas instalações do clube, de modo que possa ser averiguado e confirmado, se for o caso, os meios de reprodução porventura existentes e realizados os cálculos do valor da arrecadação com base na metragem das áreas de alcance.
3. É possível locar um espaço da AABB para aulas de esportes? Como fazer?
O Jurídico tem orientado as AABBs a sempre formalizar a locação parcial de área para aulas de esportes junto a uma pessoa jurídica, legalmente assim constituída e com capacidade cadastral e técnica para ministrar as referidas aulas, de modo a evitar qualquer possibilidade de demanda trabalhista em face da associação.
Tanto a empresa como os seus profissionais contratados devem, obrigatoriamente, ser registrados junto ao Conselho Regional de Educação Física – CREF, em cumprimento à legislação em vigor e de modo a afastar qualquer vinculação e/ou responsabilização da associação em caso de acidente ou dano porventura ocorrido aos alunos durante as aulas de esporte.
O contrato de locação deverá indicar, necessariamente, os dias e horários em que a área locada ficará disponível exclusivamente ao locatário, bem como o valor mensal da locação e forma de pagamento.
Caso não seja possível firmar o contrato de locação com pessoa jurídica, há a possibilidade de contratar um Microempreendedor Individual (MEI), desde que atendidas as recomendações acima mencionadas e as disposições legais (Lei Complementar n˚ 128/08 e Lei Complementar n˚ 123/06).
4. A AABB pode ter uma academia de ginástica? Quais as orientações a respeito?
Tendo em conta que as atividades desenvolvidas pelas AABBs, previstas em seu Estatuto (sem fins lucrativos), são totalmente distintas daquelas desempenhadas pelas academias de ginástica (com fins lucrativos) e com especificidades e condições previstas em lei, temos recomendado às AABBs a terceirização da prestação de tal serviço, no intuito inclusive de afastar os clubes de qualquer responsabilização em caso de acidente porventura ocorrido durante a prática de exercícios.
As atividades físicas em espaços disponibilizadas pela AABB devem ser realizadas/monitoradas, obrigatoriamente, por profissionais de educação física devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF), devendo a própria academia também ser registrada e indicado o seu responsável técnico, em cumprimento às Leis nº 9.696/98 e 6.839/80, respectivamente. Além disso, se for o caso de locação de área para funcionamento de uma academia de ginástica nas dependências do clube, faz-se necessária a formalização de um contrato de locação de área.
Portanto, deverá a AABB firmar contrato de locação de área para academia de ginástica, junto a uma pessoa jurídica com capacidade cadastral, técnica e financeira previamente analisada, de modo a regular a negociação, devendo tal instrumento consignar a responsabilidade da locatária pela administração, exploração e funcionamento da academia; contratação de profissionais/empregados e pagamento mensal do valor da locação e demais obrigações atinentes, de modo a evitar, inclusive, eventual cobrança de anuidade do CREF à AABB e a responsabilização do clube em ações trabalhistas propostas por empregados/contratados pela academia.
5. Em que consiste o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)? É exigido das AABBs?
Trata-se o PCMSO de um programa de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde, de natureza subclínica, visando constatar a existência de doenças profissionais ou danos irreversíveis a saúde do empregado. Tal programa é obrigatório para as instituições e empresas que admitam trabalhadores como empregados.
A previsão normativa de tal programa está presente na NR-7 do Ministério do Trabalho, destacando-se o disposto nos pontos 7.3.1, que dispõe sobre as obrigações do empregador e 7.4.1, que traz um rol de exames obrigatórios. Ademais, cabe salientar que tais exames são feitos de forma periódica, anualmente, ou no caso de admissão e demissão de empregados, quando houver. Maiores informações a respeito poderão ser obtidas junto ao contador da associação.
6. Deve a AABB contratar um químico para a limpeza e manutenção das piscinas?
De acordo com a o Art. 2º, III, do Decreto nº 85.877, de 07.04.1981, é da competência privativa do químico o tratamento de águas para piscinas públicas e coletivas, razão pela qual o Conselho Regional de Química – CRQ normalmente fiscaliza e exige a contratação de um profissional de química para o tratamento das águas das piscinas das AABBs.
Entretanto, existem várias jurisprudências de tribunais superiores que entenderam que tal exigência é descabida, tendo em conta que os produtos utilizados na limpeza e manutenção de piscinas são automanipuláveis, sem que seja necessária, portanto, a contratação de um químico para tanto.
O Jurídico tem recomendado às AABBs que, em caso de fiscalização/cobrança apresentada pelo CRQ, o assunto poderá ser discutido administrativamente mas com probabilidade de insucesso, devendo ser contatado um advogado local para o ajuizamento de ação de nulidade da cobrança c/c obrigação de não fazer, ou outro tipo de ação porventura julgada cabível pelo causídico.
Na hipótese de a AABB optar por não discutir o assunto judicialmente, deverá então dar cumprimento à disposição legal mediante a contratação de um profissional de química para o tratamento da piscina do clube.